A Justiça condenou três integrantes da Gangue da Marcha a Ré que participaram do roubo de diversos objetos da Loja Magazine Luiza, Centro de João Pessoa. Foram condenados Pedro Lucas Victor Ramos da Silva, vulgo MC, a cinco anos e três meses de reclusão; Edvaldo Rodrigues Silva Júnior, vulgo Coroa, a cinco anos e três meses de reclusão; e André Edinaldo Mendes da Silva, vulgo Pato, a sete anos e dois meses de reclusão. A sentença foi proferida pelo juiz Geraldo Emílio Porto, da 7ª Vara Criminal da Capital, nos autos da Ação Penal nº 0801244-76.2022.8.15.2002.
Narra a denúncia, em síntese, que no dia 31 de janeiro de 2022, no período da tarde, os denunciados foram presos em flagrante delito, por terem subtraído, mediante rompimento ou obstáculo e em concurso de pessoas, diversos objetos da Loja Magazine Luiza. Mediante diligências, soube-se que os acusados eram integrantes de associação criminosa, onde com habitualidade e com igual modus operandi praticavam delitos classificados no mesmo tipo penal em municípios circunvizinhos, sendo conhecidos como a Gangue da Marcha a Ré.
A citada gangue agia da seguinte forma: o veículo se aproximava da loja alvo, em seguida dava marcha a ré, quebrando a porta/grade, com o rompimento do obstáculo era realizada a subtração dos objetos. Por tal forma de agir, a associação criminosa ficou conhecida como Gangue da Marcha a Ré.
A polícia informou que investigava a Gangue da Marcha a Ré há bastante tempo e, após a prisão dos líderes, que ocorreu no final do ano, o grupo continuou arranjando pessoas, a fim de prosseguir com a prática delitiva. Assim, ocorreu um assalto na loja Rommanel, de Santa Rita e, dois dias depois, houve outro na Magazine Luiza. Desse modo, foi identificado um veículo do modelo Fox, que foi utilizado pelos acusado para realizar o crime. Com essa informação, os policiais localizaram o automóvel em um lavo jato, sendo encontrado, dentro dele, uma cédula de identidade pertencente a André Edvaldo Mendes da Silva, conhecido como “Pato”.
Os policiais receberam uma denúncia sobre a localização dos objetos furtados da loja Magazine Luiza, e, por essa razão, dirigiram-se a uma casa no bairro de Gramame. Ao chegar ao local, visualizaram uma mulher e uma criança saindo da residência, carregando várias bolsas. Nesse sentido, foi efetuada a abordagem e concluíram que a mulher era esposa de “Pato” (André) e estava de mudança a pedido dele, visto que os dois fugiriam para Baía da Traição. Logo, os agentes entraram na casa e encontraram uma caixa de TV. Depois disso, os oficiais perguntaram a localização de “Pato”, deslocando-se ao endereço indicado em seguida. A polícia conta que ao avistarem “Pato”, ele teria confessado o roubo nas lojas Magazine Luiza e Rommanel e indicou as pessoas que participaram, incluindo Edvaldo Rodrigues Silva Júnior, conhecido por “Coroa”.
Nesse cenário, os policiais foram ao domicílio de “Coroa” que, a princípio, negou a prática, mas, ao acharem uma televisão e um notebook em sua moradia, admitiu ter realizado a ação como motorista. Por fim, Pedro Lucas Victor Ramos da Silva, Mc, revelou ter praticado a atividade narrada na denúncia e contou que ganhou um celular, que foi vendido pelo Facebook.
O denunciado André Edinaldo Mendes da Silva, “Pato” confessou em Juízo ter efetuado o roubo na Magazine Luiza e negou ter envolvimento no evento ocorrido na loja Rommanel. Ele discorreu que marcava um ponto de encontro pelo telefone com os meninos, com o escopo de realizar o assalto. O réu Edvaldo Rodrigues Silva Júnior, “Coroa”, em sua oitiva, confessou a participação no crime e disse que estava arrependido. Disse ainda que foi convidado a participar do evento por “Pato”, que contou a ele que precisava de um motorista para participar de uma ação, mas ocultou qual era. O investigado Pedro Lucas Victor Ramos da Silva, “MC”, afirmou ter participado do roubo. Ele explicou que Edvaldo era o condutor e fazia, consequentemente, a marcha ré, enquanto ele entrava na loja, situação em que carregou televisão, tablet e celular, mas não sabe a quantidade exata de cada um. O réu também disse que “Pato” carregou vários objetos, embora não saiba quantos. Por fim, falou estar arrependido da ação.
Na sentença, o juiz Geraldo Emílio Porto negou aos réus o direito de recorrerem em liberdade. “Os réus foram presos em flagrante dia 31.01.2022 e tiveram a prisão convertida em preventiva no dia 01.02.2022, durante a custódia, permanecendo encarcerado durante toda a instrução. Finda a instrução, constatou-se a presença da materialidade e autoria, bem como que a ordem pública foi ferida e a aplicação da lei penal necessita ser assegurada, não havendo mudanças nos fundamentos que justificaram a preventiva. Desse modo, mantenho a segregação física dos réus e, em consequência, denego-lhes o direito de recorrer da decisão em liberdade”, pontuou.
Pb Agora com TJPB