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TCE-PB aprova contas de 2020 e responde consulta de prefeito sobre pagamentos com recursos do Fundeb

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Reunido em sessão ordinária híbrida nesta quarta-feira (25), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado emitiu pareceres pela aprovação das contas dos municípios de Ouro Velho, Cabaceiras e Sertãozinho, relativas a 2020. Regulares foram julgadas as da Secretaria de Estado da Segurança (2020) e da Codata – Companhia de Processamento de Dados/PB (2019). Ainda respondeu consulta da Prefeitura de Vieirópolis sobre a viabilidade de pagamento a servidores regentes de ensino com verba do Fundeb.

A análise das prestações de contas de 2020 das prefeituras de Ouro Velho, Cabaceiras e Sertãozinho pelos setores técnicos do TCE já é resultado dos primeiros processos elaborados com relatórios eletrônicos – sistema que vem sendo implementado pelo órgão fiscalizador, visando acelerar a tramitação dos autos e os julgamentos, conforme explicou o presidente da Corte, conselheiro Fernando Rodrigues Catão. Até o final do ano, o objetivo da Corte é apreciar todas as contas municipais de 2020 e iniciar as de 2021.

Consulta – Sobre a consulta, a Corte entendeu que é possível a inclusão dos “Regentes de Ensino” no percentual do Fundeb. O prefeito de Vieirópolis indagou a possibilidade do pagamento da remuneração daqueles profissionais com verba do Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação, dentro do percentual de 70% exigido pela legislação em vigor.

Na resposta à consulta, o conselheiro relator André Carlo Torres Pontes enfatizou a mudança da terminologia para os beneficiados pelo “Novo Fundeb”, agora citados como “Profissionais da Educação Básica”, antes “Profissionais do Magistério”, havendo assim o incremento legal da categoria. Ele observa os requisitos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e as mudanças advindas da Lei nº 14276/21, com base também na Lei nº 14113/20, que considera a obrigatoriedade legal para atingir o percentual não inferior a 70% de aplicação do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica.

O Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação é um Fundo especial, de natureza contábil, composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados e do Distrito Federal, e tem o objetivo de redistribuir os recursos de forma a diminuir as desigualdades educacionais no país.

Voto de Pesar – Proposto pelo presidente, conselheiro Fernando Catão, o Pleno do Tribunal de Contas aprovou, à unanimidade, “Voto de Pesar” em razão do falecimento da Servidora Leila Denise Moura Maia Rabelo. O conselheiro lembrou os relevantes serviços prestados pela servidora ao Estado, tendo sido ela uma das fundadoras da Fundação de Apoio à Pessoa com Deficiência – Funad.

O TCE-PB realizou sua 2355ª sessão ordinária do Tribunal Pleno, sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão. Presentes os conselheiros Nominando Diniz, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho, assim como os conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo e Antônio Cláudio Silva Santos. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Bradson Tibério Luna Camêlo.

Tags: APROVACONTASFUNDEBRECURSOSTCE-PB
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