O deputado federal Gervásio Maia (PSB), comemorou a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba, que julgou procedente o pedido do Ministério Público da Paraíba e declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei 1867/2017 do Município de João Pessoa, que versa sobre a obrigatoriedade da apresentação da carteira de identificação estudantil para o benefício da meia passagem no transporte público urbano da capital.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi interposta pelo MPPB em conjunto com uma outra ADI ajuizada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), à época em que Gervásio Maia presidiu a Casa Legislativa.
O parlamentar, que é autor da Lei estadual nº 9.669, de 2012, que desobriga os estudantes de apresentarem a carteira estudantil para ter o benefício da meia-entrada em eventos culturais e nas passagens de transportes municipais e intermunicipais, destacou a importância da decisão.
“Com a decisão acertada do TJPB, os estudantes de João Pessoa podem respirar aliviados. A Lei, de nossa autoria, que permite que o estudante paraibano possa utilizar a meia entrada com declaração de matrícula está em pleno vigor também na Capital”, ressaltou Gervásio Maia.