Até o fim de maio, a Justiça Eleitoral encerra o prazo para a oficialização de federações partidárias. Esta será a primeira eleição realizada após a entrada em vigor das novas regras sobre este tipo de configuração política. A medida foi aprovada depois das coligações partidárias — muito comuns nos períodos eleitorais — serem extintas para pleitos regionais e mantidas apenas para eleições majoritárias.
A legislação que criou as federações partidárias foi promulgada no ano passado, alterando a Lei das Eleições e a Lei dos Partidos Políticos. A nova regra permite que duas ou mais siglas atuem em conjunto. A principal alteração é a permanência da federação pós-eleições. Nas coligações, a parceria poderia ser desfeita assim que se encerrasse o processo eleitoral.
No entanto, no caso das federações, a junção deve ser mantida durante por todo o mandato, ou seja, por no mínimo 4 anos. Durante o exercício dos cargos dos eleitos, os partidos em federação vão compor a mesma bancada. As federações foram criadas para tentar amenizar os problemas criados pela fragmentação partidária no Brasil, que conta com 32 agremiações de diferentes correntes, algumas minúsculas que nem sequer têm algum representante no parlamento. As siglas unidas fundem também o tempo de televisão para propaganda eleitoral e recursos que recebem para campanhas e manuntenção dos partidos.
O jurista Antônio Carlos de Freitas Júnior, doutor em Direito Constitucional e Eleitoral pela Universidade de São Paulo (USP), afirma que existem punições, caso a união seja desfeita antes do prazo mínimo. “É uma espécie de casamento de partidos por prazo mínimo de quatro anos e com fim indeterminado, pode durar muito tempo. Se durar menos de quatro anos, há sanções como não recebimento de fundo e vedação do tempo de televisão. Os partidos em federação funcionam como se fossem um partido”, disse.
Contestação
Em uma ação apresentada no STF (Supremo Tribunal Federal), o PTB tentou derrubar as federações, alegando que o dispositivo viola a autonomia partidária. Na ação, os autores alegaram que a formação de federações a nível nacional ofenderia a autonomia dos partidos políticos em níveis estaduais, municipais e distritais, que são proibidos de fazer coligações nas eleições proporcionais.
No entanto, ao analisar o caso, os magistrados entenderam que não existe inconstitucionalidade. O prazo acabaria no dia 4, no entanto, no mesmo julgamento, o Supremo fixou prazo até 31 de maio para o registro do estatuto da federação no TSE.
Para o advogado Acacio Miranda, mestre em Direito Penal Internacional pela Universidade de Granada/Espanha, a fusão é quase total, com exceção da gestão administrativa das siglas. “O que muda é a junção do tempo de TV, além da união financeira entre eles. Os fundos serão geridos de forma individual, mas poderão ser gastos em conjunto durante as eleições. O que permanece individual é a gestão administrativa de cada um deles”, explica.