O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, deferiu parcialmente habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pela deputada estadual Estela Bezerra para revogar medidas cautelares impostas a ela pelo Tribunal de Justiça da Paraíba em processo da operação Calvário, onde figura como investigada.
A partir da decisão, Estela não precisará mais cumprir recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, além disso, poderá ter acesso às dependência da administração pública estadual, contudo, precisará comunicar com justificativa ao juízo em até 72 horas.
O ministro destacou em sua decisão, no entanto, que a manutenção de algumas medidas cautelares se mostra necessária, porque a ação penal se encontra no início. “Além de tais restrições não se mostrarem graves à liberdade de locomoção da paciente, tendem a garantir a correta instrução criminal”, pontuou o ministro.
Ela permanece proibida de se ausentar do país sem autorização judicial; de manter contato com os demais acusados e testemunhas de acusação da ação penal e precisará pedir autorização judicial para os afastamentos superiores a 7 dias, para desempenho de atividades profissionais.
A defesa da parlamentar argumentou que Estela está há mais de 2 anos e 4 meses com o exercício do mandato de
parlamentar estadual deficitário. “Sem falar dos enormes gravames em relação à sua vida pessoal e familiar, sem que ao menos seja qualificada como denunciada, até porque, repita-se, não houve, até hoje, instauração da instância criminal válida, à falta de recebimento da denúncia”, alega a defesa.
Por sua vez, o ministro Sebastião Júnior frisa que com a redistribuição dos autos para a Justiça Eleitoral, “não há como negar que a demora processual que já ocorre será potencializada”.
“Acrescente a isso o fato de as medidas cautelares impostas à paciente perdurarem por aproximadamente 2 anos, circunstância que se mostra carente de razoabilidade”, disse o ministro na decisão.
MaisPB