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Lei do TJ aprovada pela ALPB destrava cumprimento de mandados e reduz valor de diligências

Proposta modifica a forma de pagamento e traz inúmeros benefícios tanto para os entes públicos, quanto para a população em geral

Lei do TJ aprovada pela ALPB destrava cumprimento de mandados e reduz valor de diligências
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A Assembleia legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou , na semana passada, projeto de Lei, de autoria do poder Judiciário, que institui o Fundo Especial de Custeio das Despesas com diligências dos Oficiais de Justiça. O fundo terá como representante legal e ordenador de despesa o presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJPB) e permitirá que os entes públicos (Estado e municípios), e os jurisdicionados, que não têm o benefício da justiça gratuita, tenham uma redução de mais de 50% das diligências a serem pagas ao oficial.

O fundo modifica a forma de pagamento das diligências e traz inúmeros benefícios tanto para os entes públicos, quanto para a população em geral. O TJPB paga um auxílio transporte ao oficial de justiça para eles cumprirem os mandados judiciais gratuitos, que representa mais de 90%. Com a nova Lei vai se pagar a todo mandado judicial, seja gratuito ou pago, a um preço menor. Atualmente, as diligências giram em torno de R$ 50 até R$ 250, e o projeto reduz, com o valor máximo ficando em R$ 50 e o mínimo em R$ 18.

Assim, o oficial de justiça não terá prejuízo, pois quem realizar mais diligências vai ganhar mais do que ganha atualmente do auxílio transporte. A proposta de Lei também acarretará a regularização e destravamento de todos mandatos judiciais referentes a municípios e ao Estado, que estão travados, pois não existe consenso sobre o pagamento da diligência e do oficial de justiça.

A Lei de regência e interpretação dos tribunais é no sentindo de que as diligências do oficial de justiça, que é o que se paga a categoria como auxílio de transporte para ir cumprir um mandado judicial, um intimação, seja pago antecipadamente. Mas, ocorre que na Paraíba, Estado e os municípios raramente têm dotação orçamentária para que se pague antecipado cada caso, mandado a mandado judicial. Assim, a Lei vai propiciar que o próprio Tribunal pague essas diligências ao oficial de justiça e o estado e os municípios possam ressarcir durante o decorrer do ano.

 

Tags: ASSEMBLEIACUMPRIMENTO DE MANDADOSPROSPOSTATJ
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